Minas Gerais prorroga efeitos de PMPF de baterias

Portaria 843 SUTRI - DO-MG - 18/06/2019
Minas Gerais prorroga efeitos de PMPF de baterias
A Portaria 843 SUTRI, de 17-6-2019, publicada no DO-MG de hoje, 18-6, prorroga para até 31-12-2019 os efeitos da Portaria 791 SUTRI/2018 que fixou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias).

PORTARIA 843 SUTRI, DE 17-6-2019
(DO-MG DE 18-6-2019)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 4º da Portaria SUTRI nº 791, de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2019.”.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação