A Portaria 843 SUTRI, de 17-6-2019, publicada no DO-MG de hoje, 18-6, prorroga para até 31-12-2019 os efeitos da Portaria 791 SUTRI/2018 que fixou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias).
PORTARIA 843 SUTRI, DE 17-6-2019
(DO-MG DE 18-6-2019)
(DO-MG DE 18-6-2019)
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 4º da Portaria SUTRI nº 791, de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2019.”.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Superintendente de Tributação