A Portaria CAT 32, de 17-5-2017, publicada no DO-SP de 18-5-2017, altera a Portaria CAT 113/2014, que estabeleceu os Índices de Valores Adicionado Setorial (IVA-ST) a serem utilizados na formação da base de cálculo nas operações com materiais de construção e congêneres e inclui mais um item ao anexo da Portaria: "outros vergalhões classificados na NCM 72.13 e 7308.90.10"
PORTARIA 32 CAT, DE 17-5-2017
Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o décimo sétimo item à faixa 3 do Anexo Único da Portaria CAT-113/14, de 29-10-2014:
“
Faixa | Descrição | NCM | IVA-ST (%) |
3 | outros vergalhões | 72.13 e 7308.90.10 | 45% |
” (NR).
Artigo 2º - Relativamente às mercadorias referidas no artigo 1º, ficam convalidados os procedimentos adotados, no período de 01-01-2016 até a publicação desta portaria com a MVA específica:
I - pelos contribuintes que tenham incluído ou mantido as referidas mercadorias no regime da substituição tributária, e realizado a retenção e recolhimento do imposto devido com base nos IVAs-ST indicados na Portaria CAT 113/14, de 29-10-2014;
II - pelos demais contribuintes, desde que tenham regularmente recolhido o imposto devido conforme previsto na respectiva legislação relativa às operações não sujeitas à substituição tributária.
Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.