SE altera pauta fiscal de bebidas

Portaria 264 SEFAZ - DO-SE - 18/05/2017
SE altera pauta fiscal de bebidas
Através da Portaria 264 SEFAZ, de 15-5-2017, publicada no DO-SE de hoje, 18-5, foram introduzidas modificações na Portaria 410 SEFAZ/2016, que estabelece valores para fins de cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas frias.


PORTARIA 264 SEFAZ, DE 15-5-2017
(DO-SE DE 18-5-2017)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SEFAZ n.° 410, de 1º de dezembro de 2016, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO

REFRIGERANTES

...................................................................................................................................................

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 330 ml

 

 

Coca-Cola / Zero

...

 ...

...

...

 ...

Coroa (todos)

 R$

 0,80

outros

...

...

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 500 ml a 600 ml

Coca-Cola (todos)

...

...

...

...

 ...

Coroa (todos)

 R$

 1,40

outros

...

...

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1.000 ml

Coca-Cola (todos)

 ...

...

...

 ...

...

Coroa (todos)

R$

1,55

outros

...

...

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1.500 ml

Coca-Cola (todos)

 ...

 ...

...

...

...

Coroa (todos)

R$

1,70

outros

...

...

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2.000 a 2.300 ml

Coca-Cola (todos)

...

 ...

...

 ...

...

Coroa (todos)

 R$

 2,30

Outros

 ...

...

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2.301 a 2.500 ml

Coca-Cola / Zero

 ...

 ...

...

 ...

 ...

Coroa (todos)

R$

2,75

Outros

 ...

...

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2.501 a 3.300 ml

...................................................................................................................................................

REFRIGERANTE EM LATA DE 300 a 355 ml

Coca-Cola (todos)

...

 ...

...

...

...

Coroa (todos)

 R$

 1,39

Outros

 ...

 ...

XAROPE OU EXTRATO CONCENTRADO DESTINADO AO PREPARO DE REFRIGERANTE EM MÁQUINA TIPO “POST-MIX” – 1 LITRO

...................................................................................................................................................

ENERGÉTICOS

BEBIDAS ENERGÉTICAS

Bad Boy Lata de 269 ml

 ...

 ...

Bad Boy Giant Drink 1 Litro

...

 ...

Bad Wolf Pet 1000ml

R$

4,30

Bad Wolf Pet 2000ml

R$

 7,30

Bad Wolf Lata 269ml

R$

3,45

Burn Lata/Garrafa 260 ml

...

...

...

...

 ...

Outros Pet 2000 ml

 ...

...

ISOTÔNICOS

………………………………………………………………………………………….”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA