RS esclarece sobre reclassificação de mercadorias

Instrução Normativa 4 RE - DO-RS - 18/01/2017
RS esclarece sobre reclassificação de mercadorias
Foi publicada no DO-RS de hoje, 18-1, a Instrução Normativa 4 RE, de 18-1-2017, que dispõe sobre a reclassificação, agrupamento e desdobramentos de códigos da NCM/SH das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 RE, DE 18-1-2017

(DO-RS DE 18-1-2017)

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo IX do Título I, com fundamento no Convênio ICMS 79/2013 (DOU 30.07.2013), fica acrescentada a Seção 18.0 com a seguinte redação:

"18.0 - DAS RECLASSIFICAÇÕES, AGRUPAMENTOS E DESDOBRAMENTOS DE CÓDIGOS DA NBM/SH-NCM

18.1 - As reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NBM/SH-NCM não implicam a inclusão ou a exclusão de mercadorias e bens no regime de substituição tributária.

18.1.1 - Até que seja feita a modificação na legislação tributária, permanecem sujeitas ao regime de substituição tributária as operações com as mercadorias e os bens identificados originalmente."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.