Modificadas as normas de fixação de PMPF em Minas Gerais

Decreto 47.127 - DO-MG - 18/01/2017
Modificadas as normas de fixação de PMPF em Minas Gerais
Foi publicado no DO-MG de hoje, 18-1, o Decreto 47.127, de 17-1-2017, que altera RICMS-MG (Decreto 43.080/2002) para dispensar a obrigatoriedade de aprovação, por Portaria da Superintendência de Tributação, do preço final a consumidor sugerido ou divulgado por estabelecimento industrial, importador ou por entidade representativa dos respectivos segmentos econômicos.


DECRETO 47.127, DE 17-1-2017
(DO-MG DE 18-1-2017)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA :
Art. 1º  O item 2 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19  (...)
I  (...)
b) (...)
2  o preço final a consumidor sugerido ou divulgado pelo industrial, pelo importador ou por entidade representativa dos respectivos segmentos econômicos; ou
(...) ”
Art. 2º  Ficam revogados os seguintes dispositivos da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:
I  o § 3º do art. 39;
II  o art. 48;
III  o art. 52;    
IV  o § 1º do art. 55;
V  o § 4º do art. 59.
Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL