Foi publicado no DO-MG de hoje, 18-1, o Decreto 47.127, de 17-1-2017, que altera RICMS-MG (Decreto 43.080/2002) para dispensar a obrigatoriedade de aprovação, por Portaria da Superintendência de Tributação, do preço final a consumidor sugerido ou divulgado por estabelecimento industrial, importador ou por entidade representativa dos respectivos segmentos econômicos.
DECRETO 47.127, DE 17-1-2017
(DO-MG DE 18-1-2017)
(DO-MG DE 18-1-2017)
DECRETA :
Art. 1º O item 2 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 (...)
I (...)
b) (...)
2 o preço final a consumidor sugerido ou divulgado pelo industrial, pelo importador ou por entidade representativa dos respectivos segmentos econômicos; ou
(...) ”
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:
I o § 3º do art. 39;
II o art. 48;
III o art. 52;
IV o § 1º do art. 55;
V o § 4º do art. 59.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL