A Instrução Normativa 85 SEFAZ, de 8-12-2020,
publicada no DO-CE de 16-12-2020, altera descrições, valores e inclui
produtos nas Instruções Normativas 5 SEFAZ/2019 e 7 SEFAZ/2019, que divulgaram
os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária
devido nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir do quinto dia da
data da publicação.
(DO-CE DE 16-12-2020)
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto
no art. 36 da Lei n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na
Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n.º 24.569, de
31 de julho de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a legislação
estadual no que se refere a pauta fiscal, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da
Instrução Normativa n.º 05, de 29 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a inclusão
do seguinte produto:
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia da data de sua publicação.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA