Fixados valores de ST com bebidas frias no Ceará

Instrução Normativa 85 SEFAZ - DO-CE - 16/12/2020
Fixados valores de ST com bebidas frias no Ceará

A Instrução Normativa 85 SEFAZ, de 8-12-2020, publicada no DO-CE de 16-12-2020, altera descrições, valores e inclui produtos nas Instruções Normativas 5 SEFAZ/2019 e 7 SEFAZ/2019, que divulgaram os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir do quinto dia da data da publicação.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 85 SEFAZ, DE 8-12-2020
(DO-CE DE 16-12-2020)

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a legislação estadual no que se refere a pauta fiscal, RESOLVE: 

 

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 05, de 29 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a inclusão do seguinte produto:

 



Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia da data de sua publicação.

 

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA