A Portaria 2.725 SAT, de 16-12-2019, publicada no DO-MS de 17-12-2019, exclui, inclui e altera descrições na tabela denominada Valor Real Pesquisado. Os valores devem ser utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas, leite longa vida e fraldas, com efeitos a partir de 18-12-2019.
(DO-MS DE 17-12-2019)