A Portaria 1.005
SUTRI de 16-11-2020, publicada no DO-MG de 17-11-2020, acresce produtos, altera
descrições e valores nos anexos I e IV da Portaria 904 SUTRI/2019, que fixou os
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base
de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com
refrigerantes, isotônicos e energéticos, produzindo efeitos a partir de
20-11-2020.
(DO-MG DE 17-11-2020)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 1º da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º, com a seguinte redação:
“§ 1º - Os produtos não relacionados no Anexo I, II e III poderão ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final - PMPF - incluídos em portaria da Superintendência de Tributação.
§ 2º - Para inclusão dos produtos de que trata o § 1º, o interessado deverá apresentar requerimento mediante peticionamento a ser realizado por meio Sistema Eletrônico de Informações - SEI!MG , observado o seguinte procedimento:
I - preencher o formulário relativo ao peticionamento “SEF- Requerimento para Inclusão, Revisão e Exclusão de Preços em Portaria - Bebidas”;
II - anexar todos os documentos exigidos.”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 680 a 682, com a seguinte redação:
“
680 | PET PD 2000ML | Jaboti Cola | 139 | 3,60 |
681 | PET PD 2000ML | Jaboti Guaraná / Zero | 139 | 3,71 |
682 | PET PD 2000ML | Jaboti (demais sabores) | 139 | 3,69 |
Art. 3º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 139, com a seguinte redação:
“
139 50.381.003 | Indústria e Comércio de Bebidas Palazzo Ltda |
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 20 de novembro de 2020.
Superintendente de Tributação