MG altera PMPF dos refrigerantes e isotônicos

Portaria 1.005 SUTRI - DO-MG - 17/11/2020
MG altera PMPF dos refrigerantes e isotônicos

A Portaria 1.005 SUTRI de 16-11-2020, publicada no DO-MG de 17-11-2020, acresce produtos, altera descrições e valores nos anexos I e IV da Portaria 904 SUTRI/2019, que fixou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, produzindo efeitos a partir de 20-11-2020.



PORTARIA 1.005 SUTRI, DE 16-11-2020
(DO-MG DE 17-11-2020)



O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 1º da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º, com a seguinte redação:
“§ 1º - Os produtos não relacionados no Anexo I, II e III poderão ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final - PMPF - incluídos em portaria da Superintendência de Tributação.
§ 2º - Para inclusão dos produtos de que trata o § 1º, o interessado deverá apresentar requerimento mediante peticionamento a ser realizado por meio Sistema Eletrônico de Informações - SEI!MG , observado o seguinte procedimento:
I - preencher o formulário relativo ao peticionamento “SEF- Requerimento para Inclusão, Revisão e Exclusão de Preços em Portaria - Bebidas”;
II - anexar todos os documentos exigidos.”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 680 a 682, com a seguinte redação:

680

 PET PD 2000ML

Jaboti Cola

139

3,60

681

PET PD 2000ML

Jaboti Guaraná / Zero

139

 3,71

682

PET PD 2000ML

Jaboti (demais sabores)

 139

 3,69


”.
Art. 3º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 139, com a seguinte redação:

139 50.381.003

 Indústria e Comércio de Bebidas Palazzo Ltda

”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 20 de novembro de 2020.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação