A Portaria 205 SEFAZ, de 14-11-2017, publicada no DO-MT de 16-11, institui a Lista de Preços Mínimos para fins de cálculo do ICMS devido nas operações com cerveja e chope, realizadas a partir de 21-11-2017.
PORTARIA 205 SEFAZ, DE 14-11-2017
(DO-MT DE 16-11-2017)
(DO-MT DE 16-11-2017)
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 88 do referido Regulamento;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, divulgada conforme Anexo Único desta portaria, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, a título de substituição tributária, nas operações de importação, interestaduais e internas com cerveja e chope.
Parágrafo único Na hipótese de contribuinte enquadrado no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, nos termos da Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, para fins de aplicação da Lista de Preços Mínimos, em relação às operações com as mercadorias arroladas no Anexo Único desta portaria, será aplicado, conforme o caso, o disposto nos incisos I ou II deste parágrafo:
I - o valor constante da divulgada Lista de Preços Mínimos corresponderá à base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, desde que o total da operação própria, realizada pelo sujeito passivo, seja inferior a 80% (oitenta por cento) do valor resultante da aplicação da referida lista para a respectiva mercadoria, conforme previsto na alínea a do inciso II do § 4°-A do artigo 10 do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003;
II - quando o valor total da operação própria realizada pelo sujeito passivo for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do valor resultante da aplicação da Lista de Preços Mínimos, para a respectiva mercadoria, a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária será calculada, conforme disposto no Anexo X combinado com o Anexo XI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 21 de novembro de 2017.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os itens I e II do Anexo Único da Portaria nº 057/2016-SEFAZ, de 29 de março de 2016 (DOE de 30/03/2016), referente a cervejas e chopes, respectivamente.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ALEX SEBASTIÃO DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ALEX SEBASTIÃO DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA