SE altera alíquota do ICMS de café solúvel

Decreto 40.446 - DO-SE - 17/10/2019
SE altera alíquota do ICMS de café solúvel

O Decreto 40.446, de 20-9-2019, com publicação original no DO-SE de 23-9, e republicado no DO-SE de hoje, 17-10, modifica o RICMS aprovado pelo Decreto 21.400/2002,  exclui o café solúvel e em cápsula da alíquota do ICMS de 12%, também revoga salsicha a granel  e a mortadela , da referida alíquota com efeitos  a partir de 1-1-2020.



DECRETO 40.446, DE 20-9-2019
(DO-SE DE 17-10-2019 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-SE DE 23-9-2019)