Alagoas define valor de farinha e mistura de farinha de trigo

Portaria 3 SRE - DO-AL - 20/01/2023
Alagoas define valor de farinha e mistura de farinha de trigo

Através da Portaria 3 SRE, de 17-1-2023, publicada no DO-AL de 20-1-2023, fica definido o valor do ICMS, por kg, de farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de dezembro/2022, para fins de apuração ou reapuração do ICMS de substituição tributária, produzindo efeitos a partir de 20-1-2023.



PORTARIA 3 SRE, DE 17-1-2023
(DO-AL DE 20-1-2023)


Considerando o disposto no art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, de 26 de dezembro 1991, resolve expedir a seguinte:

Portaria:

Art. 1º O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de dezembro de 2022, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, acrescentado pelo art. 1º , inciso II do Decreto 58.315 , de 28 de março de 2018, são os seguintes:

NOV/2022

OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 1,5066

OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,9064

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL,

Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcanti

Superintendente da Receita Estadual