(DO-PB DE 15-9-2018)
DECRETA:
Art. 1º O ANEXO 05 - RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte item ao SEGMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (Convênio ICMS 198/17):
“
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
62.2 | 17.062.02 | 1905.90.20 1905.90.90 | Casquinhas para sorvete | Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 198/17 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 37.815/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE | Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% | 18% |
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de abril de 2018 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador