Paraíba dispõe sobre a ST com casquinhas para sorvete

Decreto 38.645 - DO-PB - 15/09/2018
Paraíba dispõe sobre a ST com casquinhas para sorvete
O Decreto 38.645, de 14-9-2018, publicado no DO-PB de 15-9-2018, altera o Anexo 5 do RICMS-PB, aprovado pelo Decreto 18.930/97, para incluir na relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária as casquinhas para sorvete, com efeitos a partir de 15-9-2018.

DECRETO 38.645, DE 14-9-2018
(DO-PB DE 15-9-2018)

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 198/17,
DECRETA:
Art. 1º O ANEXO 05 - RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte item ao SEGMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (Convênio ICMS 198/17):

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

 LEGISLAÇÃO

 MVA

ALÍQUOTA

62.2

17.062.02

1905.90.20

1905.90.90

Casquinhas para sorvete

Convênio ICMS 52/17

Convênio ICMS 198/17

 Protocolo ICMS 53/17

Decreto nº 37.815/17

Decreto nº 38.124/18

ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 20%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%

Op. Interna (Original) = 10% Outros Proveniente de UF signatária = 30%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%

 Op. Interna (Original)= 10%

18%


” .
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de abril de 2018 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador