A Portaria 142 GSER, de 15-8-2016, publicado no DOe-SER de 16-8, altera os itens do Grupo de Pauta - Cana de Açúcar e seus Derivados - constantes no Anexo da Portaria 82 GSER/2013, para fixar os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS nas operações com açúcar cristal.
PORTARIA 142 GSER, DE 15-8-2016
(DO-SER-PB DE 16-8-2016)
(DO-SER-PB DE 16-8-2016)
RESOLVE:
Art. 1º Os itens a seguir do Grupo de Pauta – Cana de Açúcar e seus Derivados, constantes do Anexo da Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
Descrição: Açúcar Cristal
Código NCM: 1701.99.00
Unidade: Kg
Quantidade: 01
Valor da Pauta: R$ 1,93
Descrição: Açúcar Cristal
Código NCM: 1701.99.00
Unidade: Fardo de 30Kg
Quantidade: 01
Valor da Pauta: R$ 55,44
Descrição: Açúcar Cristal
Código NCM: 1701.99.00
Unidade: Saco de 50Kg
Quantidade: 01
Valor da Pauta: R$ 77,00
Descrição: Açúcar Cristal – Operação de Entrada de Outra UF
Código NCM: 1701.99.00
Unidade: Kg
Quantidade: 01
Valor da Pauta: R$ 2,89
Descrição: Açúcar Cristal – Operação de Entrada de Outra UF
Código NCM: 1701.99.00
Unidade: Fardo de 30Kg
Quantidade: 01
Valor da Pauta: R$ 83,16
Descrição: Açúcar Cristal – Operação de Entrada de Outra UF
Código NCM: 1701.99.00
Unidade: Saco de 50Kg
Quantidade: 01
Valor da Pauta: R$ 115,50
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita
Secretário de Estado da Receita