Paraíba altera valor de açúcar

Portaria 142 GSER - DOe-SER - 16/08/2016
Paraíba altera valor de açúcar
A Portaria 142 GSER, de 15-8-2016, publicado no DOe-SER de 16-8, altera os itens do Grupo de Pauta - Cana de Açúcar e seus Derivados - constantes no Anexo da Portaria 82 GSER/2013, para fixar os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS nas operações com açúcar cristal.


PORTARIA 142 GSER, DE 15-8-2016
(DO-SER-PB DE 16-8-2016)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “ a” e “ d” , da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, 
RESOLVE:
Art. 1º Os itens a seguir do Grupo de Pauta – Cana de Açúcar e seus Derivados, constantes do Anexo da Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: 
Descrição: Açúcar Cristal 
Código NCM: 1701.99.00 
Unidade: Kg 
Quantidade: 01 
Valor da Pauta: R$ 1,93 
Descrição: Açúcar Cristal 
Código NCM: 1701.99.00 
Unidade: Fardo de 30Kg 
Quantidade: 01 
Valor da Pauta: R$ 55,44 
Descrição: Açúcar Cristal 
Código NCM: 1701.99.00 
Unidade: Saco de 50Kg 
Quantidade: 01 
Valor da Pauta: R$ 77,00 
Descrição: Açúcar Cristal – Operação de Entrada de Outra UF 
Código NCM: 1701.99.00 
Unidade: Kg 
Quantidade: 01 
Valor da Pauta: R$ 2,89 
Descrição: Açúcar Cristal – Operação de Entrada de Outra UF 
Código NCM: 1701.99.00 
Unidade: Fardo de 30Kg 
Quantidade: 01 
Valor da Pauta: R$ 83,16 
Descrição: Açúcar Cristal – Operação de Entrada de Outra UF 
Código NCM: 1701.99.00 
Unidade: Saco de 50Kg 
Quantidade: 01 
Valor da Pauta: R$ 115,50 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
MARCONI MARQUES FRAZAO 
Secretário de Estado da Receita