DESPACHO 53 CONFAZ, DE 16-7-2019
(DOU DE 17-7-2019)
O Diretor do Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o
disposto no inciso II da cláusula trigésima primeira do Convênio ICMS 142/18,
de 14 de dezembro de 2018, torna público, em atendimento à solicitação da
Secretaria de Estado da Fazenda de Pernambuco, que esse Estado somente aplicará
as disposições contidas no Protocolo ICMS 01/16, de 18 de fevereiro de 2016, a
partir de 1º de janeiro de 2020.
BRUNO PESSANHA NEGRIS