O Ato Normativo 30 UNATRI, de 13-7-2017, publicado no DO-PI de 14-7-2017, altera, com efeitos a partir de 14-7-2017, o item 132 do Anexo III do Ato Normativo 25 UNATRI/2009 para fixar o preço a consumidor final a ser utilizado como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com a vodka que especifica.
ATO NORMATIVO 30 UNATRI, DE 13-7-2017
(DO-PI DE 14-7-2017)
(DO-PI DE 14-7-2017)
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, de 18 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art 1º Fica alterado o item 132, do Anexo III do Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, conforme indicado no Anexo Único a este Ato Normativo.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de julho de 2017.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Diretora/UNATRI
ANEXO ÚNICO
“ANEXO III
Art. 1º, III e art. 14, do ATO NORMATIVO Nº 025 /09
Diretora/UNATRI
ANEXO ÚNICO
“ANEXO III
Art. 1º, III e art. 14, do ATO NORMATIVO Nº 025 /09
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ITEM | PRODUTO | UNIDADE | PREÇO A CONSUMIDOR FINAL (R$) |
8 | VODKA |
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132 | VODKA SLOVA GARRAFA 980ML | un | 6,90 |
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