Confaz modifica ST de bebidas quentes

Protocolo ICMS 5 - DOU - 17/04/2017
Confaz modifica ST de bebidas quentes
Através do Protocolo ICMS 5, de 7-4-2017, publicado no DOU de 17-4-2017, o Confaz revoga o dispositivo que prevê a inaplicabilidade das disposições do Protocolo ICMS 103/2012 nas operações entre os estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão e Minas Gerais.


PROTOCOLO ICMS 5, DE 7-4-2017
(DO-U DE 17-4-2017)

Os Estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, e Santa Catarina, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea "a" do inciso XIII do §1º e no §7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira – Fica revogado o § 4º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 103/12, de 16 de agosto de 2012.
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente da sua publicação.