Goiás altera pauta fiscal de cimento
Instrução Normativa 90 SRE - DO-GO - 17/03/2017
Foi publicada no DO-GO de hoje 17-3, a Instrução Normativa 90 SRE, de 16-3-2017, que altera o
Anexo Único da Instrução Normativa 7 SRE/2014 para estabelecer os valores a serem
utilizados para fins de cálculo do ICMS Substituição Tributária nas
operações com cimento, com efeitos a partir
de 20-3-2017.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 90 SRE, DE
16-3-2017
(DO-GO DE
17-3-2017)
O Superintendente da Receita, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos arts.
18
e
441
do Decreto nº
4.852
, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
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Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº
007/14-SRE, de 01 de abril de 2014, passa a vigorar com a redação
constante do Anexo Único desta instrução.
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Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
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GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 16 dias do mês de março de 2017.
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ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
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Superintendente da Receita
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CÓDIGO PCMS
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PRODUTO
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UNIDADE
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PREÇO EM R$
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1514
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Cimento Branco
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Por kg
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2,00
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1516
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Cimento Portland
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Saco de 25 kg
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11,00
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14491
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Cimento Portland
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Saco de 40 kg
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16,94
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1515
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Cimento Portland
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Saco de 50 kg
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20,35
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1517
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Cimento Portland
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Por kg
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0,91
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1520
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Demais Cimentos
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Por kg
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0,78
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