Pará divulga PMPF de bebidas

Portaria 129 SEFA - DO-PA - 14/02/2020
Pará divulga PMPF de bebidas
Através da Portaria 129 SEFA, de 14-2-2020, publicada no DO-MS de 17-2-2019, foram acrescentados produtos ao Anexo I da Portaria 1.726 SEFA, de 6-12-2016, que estabelece os valores para fins de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes com refrigerantes, energéticos e isotônicos, com efeitos a partir de 27-2-2020.



PORTARIA 129 SEFA, DE 14-2-2020
(DO-PA DE 17-2-2020)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo I da PORTARIA N.º 1.726, de 6 de dezembro de 2016:

FABRICANTE

CÓDIGO

MARCAS

EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME

PREÇO

COMPAR CIA PARAENSE REFRIG.

001152-8

Coca Cola Sem Açúcar

PET e Vidro Descartáveis – até 200ml

1,69

COMPAR CIA PARAENSE REFRIG.

001153-6

Sprite

PET e Vidro Descartáveis – até 200ml

1,67

COMPAR CIA PARAENSE REFRIG.

001154-4

Tuchaua

PET e Vidro Descartáveis – até 200ml

1,65

COMPAR CIA PARAENSE REFRIG.

001155-1

Sprite Lemon Fresh

PET e Vidro Descartáveis – 290ml a 599ml

3,08


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda