Foi publicada no DO-MG de 15-2, a
Portaria 921 SUTRI, de 14-2-2020, que divulga os preços médios ponderados a
consumidor final (PMPF) a serem utilizados para cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do
tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias) realizadas a
partir de 1-3-2020.
PORTARIA 921 SUTRI, DE 14-2-2020
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do
ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a título de substituição
tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, para veículos
automotores e motocicletas, do tipo utilizado para o arranque dos motores de
pistão (baterias), classificados no código 8507.10 da NBM/SH, o sujeito passivo
por substituição tributária deverá observar os preços médios ponderados a consumidor
final (PMPF), expressos em reais, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Nas hipóteses a seguir indicadas, não se aplica o disposto no art. 1º
e o imposto devido a título de substituição tributária será calculado
utilizando-se da base de cálculo estabelecida no art. 19, I, “b”, 3, da Parte 1
do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002:
I - tratando-se de operações interestaduais envolvendo:
a) mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40%
(quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução
do Senado Federal nº 13, de 2012, quando o valor da operação própria do
remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 52%
(cinquenta e dois por cento) do PMPF;
b) mercadorias nacionais ou com conteúdo de importação igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução
do Senado Federal nº 13, de 2012, quando o valor da operação própria do
remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 60%
(sessenta por cento) do PMPF;
II - tratando-se de operações internas, quando o valor da operação própria do
substituto for igual ou superior a 67% (sessenta e sete por cento) do PMPF.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 791, de 12 de
dezembro de 2018.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2020.
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 921, de 14 de fevereiro de 2020)
Marca Comercial | NBM/SH | Subitem | Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah) | PMPF (R$) |
HELIAR, MOURA, AC DELCO, BOSCH e MAGNETI MARELLI | 8507.10.10 | 1.1 | até 07 Ah | 152,98 |
1.2 | > 07 a 13 Ah | 212,39 | ||
1.3 | > 13 a 20 Ah | 236,22 | ||
8507.10.90 | 1.4 | > 20 a 49 Ah | 304,14 | |
1.5 | > 49 a 69 Ah | 340,59 | ||
1.6 | > 69 a 90 Ah | 428,93 | ||
8507.10.90 | 1.7 | > 90 a 135 Ah | 577,52 | |
1.8 | > 135 a 170 Ah | 641,14 | ||
1.9 | acima de 170 Ah | 692,51 | ||
YUASA | 8507.10.10 | 2.1 | até 07 Ah | 197,48 |
2.2 | > 07 a 13 Ah | 388,50 | ||
2.3 | > 13 a 20 Ah | 416,30 | ||
Outras Marcas | 8507.10.10 | 3.1 | até 07 Ah | 115,59 |
3.2 | > 07 a 13 Ah | 153,48 | ||
3.3 | > 13 a 20 Ah | 196,85 | ||
8507.10.90 | 3.4 | > 20 a 49 Ah | 229,83 | |
3.5 | > 49 a 69 Ah | 266,36 | ||
3.6 | > 69 a 90 Ah | 346,22 | ||
8507.10.90 | 3.7 | > 90 a 135 Ah | 442,59 | |
3.8 | > 135 a 170 Ah | 561,35 | ||
3.9 | acima de 170 Ah | 600,42 |