Ampliada a inaplicabilidade do Portal Nacional de ST

Convênio ICMS 1 - DOU - 17/01/2018
Ampliada a inaplicabilidade do Portal Nacional de ST
Foi publicado no DOU de hoje, 17-1, o Convênio ICMS 1, de 16-1-2018, que altera as disposições do Convênio ICMS 18/2017 relativas a inaplicabilidade do Portal Nacional da Substituição Tributária.

CONVÊNIO ICMS 1, DE 16-1-2018

(DOU DE 17-1-2018)

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 295ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de janeiro de 2018, considerando o disposto nos arts. 6º a 9° da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula quarta do Convênio ICMS 18/17, de 7 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula quarta As disposições deste convênio não se aplicam aos Estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Rio de janeiro e Roraima.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.