O Governo do Estado
deu sequência ao processo de desoneração da cadeia produtiva em Santa Catarina,
com a revogação de cobrança de ICMS por Substituição Tributária (ST) dos
produtos farmacêuticos, medicamentos, higiene e beleza e bebidas quentes. A
medida passa a valer a partir de 1-1-2021.
“Este é um processo que estamos implantando em
Santa Catarina nos últimos anos. A ST onera a indústria, o setor era
prejudicado pelos custos elevados em antecipar o imposto”, explicou o
secretário de Estado da Fazenda (SEF/SC), Paulo Eli. Segundo ele, o varejo
catarinense é preponderantemente composto por grandes redes e lojas formais,
que emitem notas fiscais em todas as operações, portanto não justifica a
cobrança antecipada, pois o imposto é recolhido nas vendas pelos check outs.
No modelo de ST, o recolhimento de tributos é
antecipado, realizado no início da cadeia produtiva. Sem a aplicação do regime, a cobrança do ICMS
é feita após a venda ao consumidor final. Importante ressaltar, também que há
muito contencioso relativo a ST. “Lembrando que a decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) é de que se a base de cálculo presumida do imposto for superior
ao preço final efetivamente praticado, deve haver restituição ao contribuinte”,
salientou Eli.
Em 2019 foram contemplados materiais de
construção e elétricos, lâmpadas, reatores, tintas, vernizes e similares,
artigos de papelaria e eletroeletrônicos, além dos vinhos e espumantes. Já em
2020, foram revogadas as cobranças de ST do setor de autopeças de das rações
“tipo pet” para animais domésticos.
Fonte: Site SEFAZ-SC