Foi
publicado no DOU de hoje, 16-12, o Protocolo ICMS 39, de 26-11-2020, modifica
as disposições do Protocolo ICMS 11/1991, que trata sobre a aplicação da
substituição tributária nas operações interestaduais com cerveja,
refrigerantes, água mineral ou potável para promover ajuste em dispositivo que
trata da equiparação a refrigerante e as bebidas hidroeletrolíticas e
energéticas, com efeitos a partir de 1-1-2021.
PROTOCOLO ICMS 39, DE 26-11-2020
(DO-U DE 16-12-2020)
Os Estados de
Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito
Federal, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Finanças,
Economia, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei
Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, conjugado com as disposições do
art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica alterado o § 2º da cláusula primeira do
Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"§ 2º Para os efeitos deste protocolo, equiparam-se a
refrigerante as bebidas hidroeletrolíticas e energéticas, classificadas nas
posições 2106.90 e 2202.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema
Harmonização - NBM/SH.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2021.