A Portaria 426 SEFAZ, de 5-10-2021, publicada
no DO-MA de 8-10-2021, acresce produtos e valores na tabela de referência
para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas
operações com água mineral, produzindo
efeitos desde 8-10-2021.
(DO-MA DE 8-10-2021)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de
ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Àgua Mineral Mar Doce – Com Gás - Pet |
330 ml |
0,80 |
Água Mineral Mar Doce – Com Gás - Pet |
500 ml |
1,10 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda