A Lei 17.293 de 15-10-2020, publicada no DO-SP de
16-10-2020, aprova várias medidas de ajuste fiscal e equilíbrio de contas
públicas, entre outros. Destacamos a autorização para o Estado instituir o
Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária aos estabelecimentos
varejistas, com dispensa de pagamento do valor correspondente à complementação
do imposto retido antecipadamente, nas hipóteses em que o preço praticado na
operação a consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o
cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária.
(DO-SP DE 16-10-2020)