SP dispõe sobre o Regime Optativo da ST

Lei 17.293 - DO-SP - 16/10/2020
SP dispõe sobre o Regime Optativo da ST

A Lei 17.293 de 15-10-2020, publicada no DO-SP de 16-10-2020, aprova várias medidas de ajuste fiscal e equilíbrio de contas públicas, entre outros. Destacamos a autorização para o Estado instituir o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária aos estabelecimentos varejistas, com dispensa de pagamento do valor correspondente à complementação do imposto retido antecipadamente, nas hipóteses em que o preço praticado na operação a consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária.

LEI 17.293, DE 15-10-2020
(DO-SP DE 16-10-2020)