Paraíba ajusta legislação tributária

Decreto 37.717 - DO-PB - 14/10/2017
Paraíba ajusta legislação tributária
Foi publicado no DO-PB de 14-10-2017, o Decreto 37.717, de 13-10-2017, que modifica o RICMS-PB, aprovado pelo Decreto 18.930/97, para dar nova redação ao item 53.0 do segmento de autopeças e incluir o item 53.1 ao mesmo segmento, incorporando à legislação tributária as normas fixadas pelo Convênio ICMS 81/2017.
DECRETO 37.717, DE 13-10-2017
(DO-PB DE 14-10-2017)

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 81/17,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 05 - RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.830, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:
I – com nova redação dada ao item 53.0 do segmento AUTOPEÇAS (Convênio ICMS 81/17):

53.0

 01.053.00

8507.10

Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01

”;
II – acrescentado do item 53.1 ao segmento AUTOPEÇAS (Convênio ICMS 81/17):

53.1

 01.053.01

8507.10.10

Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V

”.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de setembro de 2017 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador