Minas Gerais acrescenta valores para cálculo de ST com bebidas

Portaria 585 SUTRI - DO-MG - 16/09/2016
Minas Gerais acrescenta valores para cálculo de ST com bebidas
Através da Portaria 585 SUTRI, de 15-9-2016, publicada no DO-MG de hoje, 16-9, foi alterado o Anexo Único da Portaria 572 SUTRI/2016, que divulga preços médio ponderados a consumidor final a serem utilizados para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.


PORTARIA 585 SUTRI, DE 15-9-2016
(DO-MG DE 16-9-2016)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribui- ções, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, 
RESOLVE: 
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens: 
“ 

(...)

 (...)

(...)

(...)

1.2.32

Teqpar

de 671 a 1000 ml

18,36

(...)

(...)

(...)

(...)

5.2.19

Democrata

de 671 a 1000 ml

9,76

(...)

(...)

(...)

(...)

15.8.11

Gold Par

de 671 a 1000 ml

18,25

”. 
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“ 

(...)

(...)

(...)

(...)

22.56

Claudionor

de 521 a 670 ml

31,27

(...)

 (...)

 (...)

(...)

22.118

Guimarinho

de 671 a 1000 ml

14,65

(...)

(...)

 (...)

 (...)

22.149

Salinas Umburana

de 671 a 1000 ml

22,38

(...)

(...)

(...)

 (...)

”. (nr) 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Marcelo Hipólito Rodrigues 
Superintendente de Tributação