A Instrução Normativa 40 SAT, de 11-8-2017, publicada no DO-TO de 15-8-2017, altera o Anexo Único da Lista de Preços - Boletim Informativo - que fixa os valores a serem utilizados para cálculo do ICMS-ST devido nas operações com as cervejas das marcas e embalagens que especifica, com efeitos retroativos a 14-8-2017.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 SAT, DE 11-8-2017
(DO-TO DE 15-8-2017)
(DO-TO DE 15-8-2017)
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 22.5 - CERVEJAS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços - Boletim Informativo desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 14 de Agosto de 2017
ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Superintendente de Administração Tributária
Superintendente de Administração Tributária