Foi publicado no DO-RN de hoje, 16-8, o Ato Homologatório 8 SET, de 12-8-2016, que introduz modificação no Ato Homologatório 10 SET/2014, para fixar valor de referência a ser utilizado no cálculo do ICMS-ST devido nas operações com a água mineral sem gás em embalagem PET de 2,5 litros que especifica.
ATO HOMOLOGATÓRIO 8 SET, DE 12-8-2016
(DO-RN DE 16-8-2016)
(DO-RN DE 16-8-2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela empresa INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, através do Processo nº 136312/2016-1, para a inclusão no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, do produto Água Mineral sem gás, embalagem PET 2,5l não retornável, marca INDAIÁ,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Incluir no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, o produto Água Mineral sem gás, embalagem PET 2,5l não retornável, conforme abaixo especificado:
Água Mineral Garrafa PET / PP 2500ml c/ ou s/ Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas |
Faixa 2 | INDAIÁ | unid |
|
| 0,095 |
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação
Secretário de Estado da Tributação