Sergipe modifica valores mínimos de bebidas frias

Portaria 182 SEFAZ - DO-SE - 13/07/2020
Sergipe modifica valores mínimos de bebidas frias

A Portaria 182 SEFAZ, de 30-6-2020, publicada no DO-SE de 13-7-2020, modifica a Portaria 431 SEFAZ/2019, que fixou valores a serem usados para fins de cálculo do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas e energéticas, com efeitos a partir de 13-7-2020.

PORTARIA 182 SEFAZ, DE 30-6-2020
(DO-SE DE 13-7-2020)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 431, de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com as seguintes alterações:


Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO QUEIROZ

Secretário de Estado da Fazenda