Foi publicada no DO-TO de 14-6-2017, a Portaria 436 SEFAZ, de 5-6-2017, que prorroga para 1-8-2017, a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) por meio do Aplicativo SEDIF-SN - Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional.
PORTARIA 436 SEFAZ, DE 5-6-2017
(DO-TO DE 14-6-2017)
(DO-TO DE 14-6-2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no Parágrafo único do art. 546 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar para o dia 1º de agosto de 2017, a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, preenchidas por meio do Aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional).
Art. 2º Esta Portaria suspende os efeitos da redação dada à cláusula décima nona do Ajuste SINIEF 11/16.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário da Fazenda
Secretário da Fazenda