A Instrução Normativa 35 SEFAZ, de 7-6-2017, publicada no DO-CE de 14-6-2017, acrescenta quarenta e cinco novos produtos ao Anexo Único da Instrução Normativa 42 SEFAZ/2016, para fixar os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com energéticos, isotônicos, gelo e águas minerais e adicionada de sais.
Ceará define valores para cálculo de ST
Instrução Normativa 35 - DO-CE - 14/06/2017