Através do Decreto 47.649 de 15-5-2019, publicado no DO-MG de hoje 16-5,
foi prorrogado para 31-5-2019, o prazo para o contribuinte mineiro exercer a
opção pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS-ST,
relativamente aos fatos geradores ocorridos nos meses de março e abril/2019.
(DO-MG DE 16-5-2019)
DECRETA:
Art. 1º – O art. 6º do Decreto nº 47.621, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – Relativamente aos fatos geradores que ensejarem a restituição ou a complementação, ocorridos nos meses de março e abril de 2019, os contribuintes poderão exercer a opção de que trata o art. 31-J da Parte 1 do Anexo XV do RICMS até o dia 31 de maio de 2019.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.