SC divulga comunicado sobre alteração da alíquota do ICMS

Comunicado 2 DIAT - PE-SEF - 16/05/2018
SC divulga comunicado sobre alteração da alíquota do ICMS

Através do Comunicado 2 DIAT, de 14-5-2018, publicado do PE-SEF de hoje, 16-5, o estado de Santa Catarina, esclarece que desde 9-5-2018, voltou a vigorar a alíquota do ICMS de 17% nas operações internas com mercadorias destinadas ao contribuinte do ICMS para comercialização, industrialização e prestação de serviços, em decorrência do Decreto  Legislativo 18.327/2018, ter  declarado insubsistente a Medida Provisória  220/2018. 

 

COMUNICADO 2 DIAT, DE 14-5-2018

(PE-SEF DE 16-5-2018)

Assunto: MP 220/2018

Prezado Contribuinte:

Informamos que, em 9 de maio de 2018, a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina tornou público o Decreto Legislativo n° 18.327, de 8 de maio de 2018, que declarou insubsistente a Medida Provisória n° 220, de 2018, que “Altera o art. 19 da Lei n° 10.297, de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e adota outras providências”.

Portanto, desde 9 de maio de 2018, passa a vigorar a alíquota do ICMS de 17% nas operações com mercadorias destinadas ao contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços.

As relações jurídicas constituídas no período compreendido entre a data de vigência da Medida Provisória (MP) n° 220/2018 e a data de sua rejeição, serão regulados por meio de Decreto Legislativo expedido pela Assembleia Legislativa Estadual, no prazo de sessenta dias, a contar da data da rejeição da MP.

Na falta de edição do Decreto legislativo a que se refere o parágrafo anterior, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da Medida Provisória n° 220/2018 conservar-se-ão por ela regida.

Florianópolis, 14 de maio de 2018.

ROGERIO DE MELLO MACEDO DA SILVA
Diretor de Administração Tributária