Sergipe acrescenta produtos na pauta de bebidas

Portaria 69 SEFAZ - DO-SE - 16/03/2017
Sergipe acrescenta produtos na pauta de bebidas
Através da Portaria 69 SEFAZ, de 14-3-2017, publicada no DO-SE de 16-3-2017, foi acrescido produto à Portaria 410 SEFAZ/2016, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com as bebidas frias que especifica.





PORTARIA 69 SEFAZ, DE 14-3-2017
(DO-SE DE 16-3-2017)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SEFAZ n.° 410, de 1º de dezembro de 2016, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com a seguinte redação:


“ANEXO ÚNICO

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO

REFRIGERANTES

...................................................................................................................................................

ENERGÉTICOS

BEBIDAS ENERGÉTICAS

...................................................................................................................................................

Indaiá Night Power 1500 ml

...

 ...

Indaiá Night Power 2000 ml

R$

12,99

Monster Lata 473 ml

...

...

…………………………………………………………………………………………..(NR)”



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA