DECRETO 5.771, DE 23-1-2018
(DO-TO DE 15-2-2018)
(DO-TO DE 15-2-2018)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1o São aprovados e ratificados os Convênios ICMS nºs 102/17, 111/17, 118/17, 213/17 e 234/17, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 2o O regime de substituição tributária de que trata os arts. 49, 50, 51, 52 e 62-A do Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, instituído por meio dos Convênios ICMS nos 76/94, 85/93, 37/94, 74/94 e 135/06, respectivamente, passa a vigorar de acordo com os Convênios de que trata o art. 1o deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2018.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Governador do Estado