SC revigora dispositivos que reduzem MVA

Decreto 1.493 - DO-SC - 15/02/2018
SC revigora dispositivos que reduzem MVA
O Decreto 1.493, de 14-2-2018, publicado no DO-SC de 15-2, revigora os §§ 3º, 4º, 5º, 6º, 8º e 9º do art. 127 do Anexo 3 do RICMS/SC-01, que prevêem a redução de 70% da MVA - Margem de valor Agregado - utilizada na formação da base de cálculo do ICMS-ST devido nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, destinadas a contribuintes enquadrados no Simples Nacional, com efeitos retroativos a 1-1-2018.

DECRETO 1.493, DE 14-2-2018
(DO-SC DE 15-2-2018)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso VI do art. 3º do Decreto 1.432, de 21 de dezembro de 2017, restaurando-se os §§ 3º, 4º, 5º, 6º, 8º e 9º do art. 127 do Anexo 3 do RICMS/SC-01.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
LUCIANO VELOSO LIMA
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA