Através
da Portaria 392 SEF de 10-12-2020, publicada no DO-DF de 15-12-2020, fica
prorrogado excepcionalmente para 30-12-2020, o prazo de cumprimento das
obrigações de natureza tributária, não tributária, principais ou acessórias, inclusive
as de cunho administrativo, vencidas entre os dias 5 e 9 de novembro de 2020.
(DO-DF DE 15-12-2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105
da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
CONSIDERANDO a paralisação de todos os sistemas informatizados do Governo do
Distrito Federal entre os dias 5 e 9 de novembro de 2020, amplamente divulgada
pela mídia local e pelos meios de comunicação oficial, que resultou na
impossibilidade de acesso ao Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal
nas citadas datas;
CONSIDERANDO os eventuais prejuízos causados aos contribuintes cujas obrigações
de natureza tributária e não tributária, principais ou acessórias, inclusive as
de cunho meramente administrativo, exigíveis perante a Subsecretaria da Receita
da Secretaria Executiva da Fazenda da Secretaria de Estado de Economia do
Distrito Federal, venceram entre os dias 5 e 9 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO a imprescindível criação de rotina automatizada para a alteração
em massa das datas de vencimento constantes dos documentos de arrecadação
emitidos pelo Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal, dentre os
quais se destacam os referentes às parcelas objeto de parcelamento previsto na
Lei Complementar distrital nº 833, de 27 de maio de 2011, e os Documentos de
Arrecadação Avulsos;
CONSIDERANDO o tempo indispensável para dar a necessária publicidade ao
disposto nesta Portaria a fim de que a prorrogação nela prevista surta o efeito
almejado, evitando eventuais prejuízos ao contribuinte, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para 30 de dezembro de 2020, o prazo
de cumprimento das obrigações de natureza tributária e não tributária,
principais ou acessórias, inclusive as de cunho meramente administrativo, exigíveis
no âmbito da Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva da Fazenda da
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, vencidas entre os dias 5
e 9 de novembro de 2020, em decorrência da paralisação de todos os sistemas
informatizados do Governo do Distrito Federal, que resultou na impossibilidade
de acesso ao Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal nas citadas datas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ
CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA