Sistemática de uniformização da ST sofre alteração

Convênio ICMS 132 - DOU - 12/12/2016
Sistemática de uniformização da ST sofre alteração
Foi publicado no DOU de hoje, 15-12, o Convênio ICMS 132, de 09-12-2016, que altera os dispositivos do Convênio ICMS 92/2015 relativamente à sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, com efeitos a partir de 1-02-2017.





CONVÊNIO ICMS 132, DE 9-12-2016
(DO-U DE 15-12-2016)
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração das Normas
Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira – Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:
I-os itens 61 e 62 do Anexo II :



II-os itens 13 e 19 do Anexo IX :

";
III - o item 53.2 e 107 do Anexo XVIII:
"
".
Cláusula segunda – O item 19.1 fica acrescentado ao Anexo IX do Convênio ICMS 92/15, com a seguinte redação:


".

Cláusula terceira – Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente.