Minas Gerais dispõe sobre a ST de bebidas

Informação
Minas Gerais dispõe sobre a ST de bebidas
As Portarias SUTRI 772 e 773, ambas de 10-10-2018, publicadas no DO-MG de 12-10, estabelecem os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com refrigerantes, isotônicos, energéticos e bebidas quentes. Foram alteradas as Portarias SUTRI 742 e 749/2018.

PORTARIA 772 SUTRI, DE 10-10-2018
(DO-MG DE 12-10-2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido do seguinte item:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)

271

 PET PD 2000ml

Turboervas Energy Drink

 101

 6,90

”.
Art. 2º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

 (...)

 (...)

(...)

 (...)

266

 PET PD 1000ml

Star Power

132

5,88

267

 PET PD 2000ml

Big Energy

132

 8,17

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)

”.
Art. 3º - Ficam revogados os itens 21 e 157 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 15 de outubro de 2018.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação


PORTARIA 773 SUTRI, DE 10-10-2018
(DO-MG DE 12-10-2018)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

(...)

(...)

2.1.14

Cana Boa sabores

pet de 361 a 520 ml

 2,82

(...)

 (...)

 (...)

(...)

3.34

 Ice Drink

 pet de 181 a 360 ml

2,20

(...)

 (...)

 (...)

(...)

4.284

 Cachaça do Serro

 de 521 a 670 ml

 12,50

4.285

 Charmosa Sense

de 671 a 1000 ml

23,00

(...)

 (...)

(...)

 (...)

7.10

 Haller Cooler com vinho

 preço por litro

12,50

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

22.40

 Porto Rico Coco

 de 671 a 1000 ml

7,36

22.41

Porto Rico Coquinho

 de 671 a 1000 ml

 7,74

22.42

 Porto Rico Pêssego

 de 671 a 1000 ml

7,30

22.43

 Porto Rico Amendoim

de 671 a 1000 ml

 7,43

22.44

Porto Rico Canelinha

de 671 a 1000 ml

7,53

22.45

Porto Rico Alcatrão com Mel

de 671 a 1000 ml

 7,39

22.46

Porto Rico Menta

de 671 a 1000 ml

7,77

22.47

Porto Rico Jurubeba

 de 671 a 1000 ml

 7,33

22.48

 Porto Rico Cacau

 de 671 a 1000 ml

 7,00

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

”.
Art. 2º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

 (...)

 (...)

(...)

2.1.1

 Gota de Prata Branca

 de 521 a 670 ml

4,40

2.1.2

 Gota de Prata Rosé

de 521 a 670 ml

 4,40

(...)

 (...)

 (...)

(...)

22.26

Pinheirense

de 2501 a 5000 ml

16,11

22.27

Atraente pet

de 181 a 360 ml

 1,83

22.28

Atraente pet

 de 671 a 1000 ml

5,74

”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 15 de outubro de 2018.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação