Alagoas fixa pauta de bebidas frias

Instrução Normativa 7 SURE - DO-AL - 10/05/2023
Alagoas fixa pauta de bebidas frias

Através da Instrução Normativa 7 SURE, de 28-4-2023, publicada no DO-AL de hoje 10-5-2023, ficam incluídos na Instrução Normativa 3 SURE/2021, valores a serem utilizados no cálculo do da substituição tributária nas operações com cervejas e refrigerantes das marcas que específica, com efeitos a partir de 1-6-2023.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 7 SURE, DE 28-4-2023
(DO-AL DE 10-5-2023)

 

A Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 17126725, exarado no processo SEI nº 01500.0000008128/2023, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SURE Nº 03/2021 ;

Considerando a edição do Edital SURE Nº 99/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 14 de abril de 2023, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 03/2021 , de 29 de Julho de 2021, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

I - CERVEJAS

1 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 200 ML A 300 ML 

Produto/Marca/Tipo
Volume
GTIN
Tipo de Embalagem
PMPF
Cerveja Império Ultra
275 ML
7898915949957
GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL
R$ 3,40

8 - CERVEJA EM LATA DE 250 A 299 ML (LATINHA) 

Produto/Marca/Tipo
Volume
GTIN
Tipo de Embalagem
PMPF
Cerveja Império Ultra
269 ML
7898915949940
LATA
R$ 2,27

II - REFRIGERANTES 

15 - REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML 

Produto/Marca/Tipo
Volume
GTIN
Tipo de Embalagem
PMPF
Água Tônica Cidade Imperial
350 ML
7898915949971
LATA
R$ 3,32
Água Tônica Cidade Imperial Zero Açúcares
350 ML
7898915949988
LATA
R$ 3,32

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

 

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL,

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL