RS dispõe sobre a substituição tributária de bebidas

Decreto 53.710 - DO-RS - 15/09/2017
RS dispõe sobre a substituição tributária de bebidas
Através do Decreto 53.710, de 14-9-2017, publicado no DO-RS de 15-9-2017, o Estado do Rio Grande do Sul alterou as disposições do seu Regulamento do ICMS relativas ao regime de substituição tributária devida nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, para estabelecer as Margens de valor Agregado (MVA) e o preço final a serem utilizados para fins de cálculo do imposto devido a partir de 1-10-2017.