Paraíba fixa valores de água mineral

Portaria 241 SER - DO-E SER-PB - 15/09/2017
Paraíba fixa valores de água mineral
Foi publicada no DO-e SER-PB de hoje, 15-9, a Portaria 241 SER, de 14-9-2017, que fixa os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral da marca e embalagens que especifica.

PORTARIA 241 SER, DE 14-9-2017
(DO-E SER-PB DE 15-9-2017)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas ‘a’ e ‘g’ da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e
Considerando a necessidade de estabelecer os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS Substituição Tributária devido nas operações com água mineral compatíveis com a realidade atual do mercado;
Considerando parecer favorável ao pleito da empresa TORRES E PEDROSA COMÉRCIO DE ÁGUAS MINERAIS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba sob n° 16.901.222-0, inserto no Processo n° 1239422017-1/GOSTEX,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar os valores constantes do Anexo Único desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais, com o produto água mineral.
Art. 2º Estabelecer que, entre o valor da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária constante na Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único desta Portaria, prevalecerá o que for maior.
Art. 3º A base de cálculo da Substituição Tributária para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria será calculada na forma do inciso II do art. 395, do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, nas seguintes hipóteses:
I - em virtude de decisão judicial, que determine a não aplicação da base fixada no Anexo Único desta Portaria;
II - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante das tabelas do Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º Nas notas fiscais que acobertarem as operações praticadas com base nesta Portaria deverá constar a expressão:
“PREÇOS SUGERIDOS, CONFORME PORTARIA Nº 00241/2017/GSER, de 14/09/2017”.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZÃO
Secretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 00241/2017/GSER, DE 14/09/2017
PREÇOS SUGERIDOS
Tipo: Água Mineral
Fabricante/Distribuidor: Torres & Pedrosa
Tipo de Embalagem: Pet sem Gás
Capacidade: 500ml
Código de Barras EAN:
Preço Unitário R$: 0,75
Tipo: Água Mineral
Fabricante/Distribuidor: Torres & Pedrosa
Tipo de Embalagem: Pet sem Gás
Capacidade: 200ml a 300ml
Código de Barras EAN:
Preço Unitário R$: 0,45
Tipo: Água Mineral
Fabricante/Distribuidor: Torres & Pedrosa
Tipo de Embalagem: Pet sem Gás
Capacidade: 1500ml
Código de Barras EAN:
Preço Unitário R$: 1,60