ES altera a MVA de cachaça e aguardente

Decreto 4.149-R - DO-ES - 15/09/2017
ES altera a MVA de cachaça e aguardente
O Decreto 4.149-R, de 14-9-2017, publicado no DO-ES de 15-9-2017, altera os Anexos V e V-B do RICMS-ES (Decreto 1.090-R/2002) estabelecendo os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, bem como altera a MVA das cachaças e aguardentes, com efeitos retroativos a 1-9-2017.

DECRETO 4.149-R, DE 14-9-2017
(DO-ES DE 15-9-2017)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 79401333,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos V e V-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002,
ficam alterados, respectivamente na forma dos Anexos I e II que integram este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
NOTA COAD: Anexo em construção