Foi publicada no DO-GO de hoje, 15-5-2018, a Instrução Normativa 139 SRE, de 14-5-2018, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica, com efeitos a partir de 16-5-2018.INSTRUÇÃO NORMATIVA 139
SRE, DE 14-5-2018
(DO-GO DE 15-5-2018)
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e
no art. 40, § 1°, do Anexo VIII, todos do Decreto n° 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
- RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A tabela
do Anexo I da Instrução Normativa n° 013/2014-SRE, de 30 de
julho de 2014, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
ANEXO EM CONSTRUÇÃO
Art. 2° Esta
instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.
ALAOR SOARES
BARRETO
Superintendente Executivo da Receita Estadual