RS altera legislação de ST com bebidas frias

Decreto 55.178 - DO-RS - 15/04/2020
RS altera legislação de ST com bebidas frias

O Decreto 55.178 de 14-4-2020, publicado no DO-RS de 15-4-2020, altera o RICMS/RS aprovado pelo Decreto 37.699/97, para dispor sobre a inaplicabilidade da substituição tributária nas operações com água mineral ou potável originárias do Estado de Santa Catarina, conforme prevê o Protocolo ICMS 84/2019, com efeitos desde 1-3-2020.

DECRETO 55.178, DE 14-4-2020
(DO-RS DE 15-4-2020)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 84/19, publicado no Diário Oficial da União de 11/12/19, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5267 - No art. 91 do Livro III, fica acrescentada a alínea "d" na nota 04, com a seguinte redação:
"d) água mineral ou potável originárias do Estado de Santa Catarina."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2020.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.