Foi publicada no DO-MG de hoje 15-4, a Portaria
940 SUTRI de 14-4-2020, que estabelece o valor de PMPF a ser utilizado para
o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com o produto da marca e embalagem que especifica, produzindo efeitos a partir de 17-4-2020.
(DO-MG DE 15-4-2020)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 659, com a seguinte redação:
“
659 | Lata 251 a 349ml | Água Tônica Mineiro Zero | 25 | 2,82 |
”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em 17 de abril de 2020.
Superintendente de Tributação