Sergipe dispõe sobre a restituição e complementação da ST

Decreto 40.576 - DO-SE - 04/02/2021
Sergipe dispõe sobre a restituição e complementação da ST

O Decreto 40.576 de 3-2-2021, publicado no DO-SE 4-2-2021, altera o RICMS/SE aprovado pelo Decreto 21.400/2002, para tratar sobre o controle da restituição ou complementação da substituição tributária que será feito na EFD, com efeitos desde 1-1-2021.

DECRETO 40.756, DE 3-2-2021
(DO-SE DE 4-2-2021)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2011, e de acordo com o disposto no Ofício n° 163/2021, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei n° 3.786, de 26 de dezembro de 1986, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

“Art. 676-H. A partir de 1° de Janeiro de 2021, o controle da restituição ou complementação da substituição tributária será feito na EFD, sendo obrigação do contribuinte que comercialize mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária o preenchimento e a transmissão dos registros específicos, criados para esse fim e conforme instruções contidas no Guia Prático da EFD disponível no sítio do SPED na internet.

 

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''(NR)

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

Governador do Estado

 

MARCO ANTÔNIO QUEIROZ

Secretário de Estado da Fazenda

 

JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO

Secretário de Estado Geral de Governo