Tocantins altera relação de mercadorias sujeitas à ST

Decreto 5.581 - DO-TO - 15/02/2017
Tocantins altera relação de mercadorias sujeitas à ST
O Decreto 5.581, de 14-2-2017, publicado no DO-TO de hoje, 15-2, altera a relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária prevista nos Anexos XXI, XXII e XXIII do RICMS-TO (Decreto 2.912/2006), com efeitos retroativos a 20-10-2016.
DECRETO 5.581, DE 14-2-2017
(DO-TO DE 15-2-2017)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1o Os Anexos XXI, XXII e XXIII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de outubro de 2016.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado