PB altera legislação de ST de autopeças

Decreto 39.995 - DO-PB - 15/01/2020
PB altera legislação de ST de autopeças

O Decreto 39.995 de 14-1-2020, publicado no DO-PB de 15-1-2020, modifica o Decreto 34.335/2013 referente ao segmento de autopeças, para estabelecer que nas operações destinadas aos estados de Mato Grosso, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em suas legislações, bem como revogar o item 109 do anexo único (corrente de transmissão NCM 7314.50.00) do regime de substituição tributária com efeitos a partir de 1-2-2020

DECRETO 39.995, DE 14-1-2020
(DO-PB DE 15-1-2020)


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o Protocolo ICMS 89/19,
DECRETA:
Art. 1ºOs dispositivos do Decreto n° 34.335, de 20 de setembro de 2013, abaixo enumerados, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - § 6º do art. 1º:
“§ 6º Para os efeitos deste Decreto, equipara-se a estabelecimento de fabricante o estabelecimento atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor ou por fabricante de veículos, máquinas e equipamentos de uso agrícola, agropecuário e rodoviário, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fi delidade (Protocolo ICMS 89/19).”;
II - § 5º do art. 2º:
“§ 5º Nas operações destinadas aos Estados de Mato Grosso, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados no Anexo Único deste Decreto (ProtocoloICMS 89/19).”.
Art. 2ºFica revogado o item 109 do Anexo Único do Decreto n° 34.335, de 20 de setembro de 2013 (Protocolo ICMS89/19).
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de fevereiro de 2020.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador