Através do Comunicado 1 DIAT, de 2-1-2019, obtido no site da Sefaz-SC hoje, 15-1, foram definidas normas relativas à apuração do ressarcimento, restituição e complementação do ICMS substituição tributária a serem observadas pelos contribuintes do imposto.
COMUNICADO 1 DIAT, DE 2-1-2019
(OBTIDO NO SITE DA SEF-SC)
(OBTIDO NO SITE DA SEF-SC)
Também foi publicada a Portaria SEF nº 396, de 18/12/2018, que disciplinou procedimentos para o ressarcimento e restituição do ICMS retido por substituição tributário, desde o envio do arquivo eletrônico até a lançamento do crédito de ressarcimento e restituição para compensação escritural.
No dia 2/01/2019 foi liberado pelo SAT no Perfil Contabilista Serviços o aplicativo “DRCST - Envio do arquivo e Acompanhamento”. Este aplicativo, além do envio do arquivo eletrônico, vai possibilitar o acompanhamento do seu processamento no SAT e da habilitação do crédito de ressarcimento e restituição apurado.
Na mesma data o SAT disponibilizou o SERVIÇO WEB para que os DESENVOLVEDORES DE APLICAÇÕES possam testar os arquivos DRCST gerados, submetendo-os a um processo de validação idêntico ao efetuado pelo SAT quando na transmissão do arquivo. Não serão efetuadas as validações contra informações existentes no banco de dados da SEF.
Já foi liberada no aplicativo do DARE On-line, o Código de Receita/Classe de Vencimento (1449/10502) para recolhimento da complementação do ICMS-ST devido no prazo previsto no art. 26-B do Anexo 3 (10º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração).
A Portaria SEF nº 407, de 18/12/2108, alterou a Portaria SEF nº 287/11, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD por contribuintes estabelecidos em Santa Catarina, alterando e incluindo novos Ajustes de Crédito e Débito em conformidade com as definições introduzidas pelo Decreto nº 1.818/18.
Outras orientações sobre o DRCST podem ser obtidas acessando o serviço “DRCST - Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária” acessado pelo módulo ICMS – Declaração na página da Secretaria da Fazenda.